19.1
INPI-52400.0139/10@Origem: 01ª Vara Federal de Blumenau@Processo: 2000.72.05.006066-7@AÇÃO ORDINÁRIA@Autor: MÁQUINAS MEDIANEIRA LTDA@Réu: DWA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Decisão: Pela intimação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, para que publique na Revista de Propriedade Industrial - RPI, parte do dispositivo sentencial que declara a nulidade da patente sub oculi, comprovando nos autos.
07/12/2010
RPI 2083