Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
29/02/2000
RPI 1521
Dados do pedido
Número
PI9400866Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/03/1994, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/02/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção constituída de uma composição química cuidadosamente preparada, com formulação do produto com componentes N.alcano sulfonato sódio, ácido dodecil benxeno sulfônico linear, acinolamida poliglicol éter sulfato de sódio, dietanolamida de ácido graxo de côco, cloreto de alquil dimetil benzil amônio + cloreto de aquil dimetil etil benzil amôneo, hidróxido de sódio, uréia, cloreto de sódio, pó de sílica, orto fenil-fenol, etanol, preservante, perfume, corante, coadjuvantes e água, ineditamente misturados entre si farão a ação de limpeza, emulsão, antiestáticos, sequestro de graxas, óleos, gorduras e bactericida de amplo espectro atuando durante e mesmo depois da lavagem de tênis, calçados esportivos e similares. O produto em concentração de 3 a 40%, em água ou qualquer outro veículo solvente, tem apresentado resultados satisfatórios de limpeza aos calçados introduzidos no dispositivo especialmente fabricado para esta finalidade, quer seja quando colocado diretamente nas máquinas de lavar roupas, em tanques ou em quaisquer outros recipientes, proporcionando, em qualquer situação maior conservação aos calçados. O produto pode ser utilizado para lavagem a sêco, sem alterar a composição básica dos produtos necessários na lavagem convencional, porém, tendo como veículo a substância "gel" (carbopol 940 de 0.5 a 1% diluído em água + trietanolamina), com densidade específica, especialmente desenvolvida para este fim. O presente invento atingirá o objetivo a que se propõe, qual seja, de levar ao consumidor o que há de novidade capaz de ocupar um lugar de destaque no mercado, quando levado a confronto com qualquer outro produto existente no mercado consumidor em geral, caso haja, porque apesar de já existirem outros produtos que possuem composição similar ao da presente, por ser formulação habitualmente utilizada para outros fins, a presente invenção quanto a lavagem de tênis, calçados esportivos e similares é totalmente inédita, relativa a aplicação do produto ora desenvolvido à finalidade ora requerida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
29/02/2000
RPI 1521
#3.1
17/10/1995
RPI 1298
#2.1
17/05/1994
RPI 1224
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.