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Dado oficial do INPI

MECANISMO TÉRMICO DE TEMPORIZAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9400855

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/1994

Publicação

17/10/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/94
  2. Publicação17/10/95
  3. Exame08/04/97
  4. Deferimento11/04/00
  5. Concessão17/10/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 17/10/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARNO S/A

BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um artefato eletromecânico para controlar o tempo de funcionamento de um motor, normalmente utilizado em eletrodomésticos. A invenção visa solucionar os problemas da técnica conhecida, através da provisão de um mecanismo térmico de temporização eletromecânico, dotado de hastes metálicas flexíveis sob ação do calor gerado por uma resistência elétrica. O mecanismo compreende hastes metálicas flexíveis (1, 2, 3), condutoras de eletricidade, providas de pontos de contato elétrico postiços ou repuxados da própria haste flexível e orientados, e hastes metálicas rígidas (4, 5), condutoras de eletricidade, providas de ponto de contato elétrico orientados. Na extremidade livre da lâmina bimetálica (6), encontra-se um parafuso de ajuste (7); a meio comprimento há uma resistência (8) enrolada sobre uma bandagem que a isola eletricamente da mencionada lâmina ou de outra fonte de calor qualquer capaz de aquecer a lâmina bimetálica (6), quando ativada eletricamente. Todas as lâminas são montadas como sanduíche e estão separadas entre si por espaçadores (13) fabricados de material isolante. A regulagem do tempo de atuação do mecanismo é obtido através do rosqueamento do parafuso (7) na lâmina (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 12ª,13ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades.

17/08/2010

RPI 2067

Concessão da patente

#16.1

17/10/2000

RPI 1554

Deferimento

#9.1

11/04/2000

RPI 1527

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/09/1999

RPI 1497

Solicitação de exame técnico

#4.1

08/04/1997

RPI 1375

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/10/1995

RPI 1298

Pedido de patente depositado

#2.1

17/05/1994

RPI 1224

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