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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAR DERIVADOS DE SULFONILURÉIA, PROCESSO PARA PREPARAR DERIVADOS DE SULFONILCLORETO, E, PROCESSO PARA PREPARAR COMPOSTOS DE HIDRÓXIDO DE 1-[[(PIRAZOL-SULFONIL)AMINO]CARBONIL] PIRIDÍNIO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9400817

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/03/1994

Publicação

01/11/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/94
  2. Publicação01/11/94
  3. Exame21/05/96
  4. Deferimento31/08/99
  5. Concessão04/04/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 04/04/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Lucky Ltd.

KR

Inventores

B. S. (pessoa física)

KR

I. C. (pessoa física)

KR

J. L. (pessoa física)

KR

J. C. (pessoa física)

KR

J. S. (pessoa física)

KR

T. H. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

93-20759 · 07/10/1993

KR

93-3308 · 05/03/1993

KR

93-6409 · 16/04/1993

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um processo novo para preparar derivados de sulfoniluréia de fórmula da fig. (I) com elevado grau de pureza e de rendimento caracterizados no que um sulfonilcloreto de fórmula (V) é reagido com 2-amino-4,6-dimetoxipirimidina de fórmula da fig. (VII) na presença de um cianato de metal e um catalisador de base orgânica ou um composto de fórmula da fig. (VIII) é reagido com 2-amino-4,6-dimetoxipirimidina de fórmula da fig. (VII), em que R^ 1^ representa hidrogênio, C~ 1~-C~ 4~ alquil ou fenil, R^ 2^ representa hidrogênio, C~ 1~-C~ 4~ alquil, alil ou propargil e R^ 3^ representa hidrogênio, metila, etila ou fenila, e a um processo para preparar o composto de sulfonilcloreto de fórmula (V) acima e o composto de fórmula (VIII) acima, ambos sendo úteis como composto intermediário para preparar o derivado de sulfoniluréia de fórmula (I) e a um novo composto intermediário de fórmula (VIII) conforme acima definido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 14a., 15a., e 16a. anuidades.

17/08/2010

RPI 2067

Concessão da patente

#16.1

04/04/2000

RPI 1526

Deferimento

#9.1

31/08/1999

RPI 1495

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/03/1999

RPI 1472

Solicitação de exame técnico

#4.1

21/05/1996

RPI 1329

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/11/1994

RPI 1248

Pedido de patente depositado

#2.1

03/05/1994

RPI 1222

Monitoramento de patentes

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