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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A COLORAÇÃO DE MATERIAIS COM PIGMENTOS COLORIDOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9400756

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/1994

Publicação

07/03/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/94
  2. Publicação07/03/95
  3. Exame14/05/96
  4. Deferimento28/02/01
  5. Concessão15/05/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 15/05/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

FR

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Inventores

P. M. (pessoa física)

FR

T. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

93 02469 · 03/03/1993

Resumo técnico

A invenção trata de novos pigmentos inorgânicos coloridos (verdes) que são caracterizados pelo fato de que eles possuem óxidos mistos que respondem à fórmula R~ 2~M~ x~M'~ yÕ~ 5~ na qual R representa pelo menos um elemento tomado no grupo constituído pelo ítrio e as terras raras com números atômicos compreendidos entre 62 inclusive e 71 inclusive, M e M' são idênticos ou diferentes e representam pelo menos um elemento escolhido entre os elementos metálicos que apresentam pelo menos um estado de valência + 2, e x e y são dois números, de preferência inteiros, cuja soma é igual a 2. Ela trata também de um processo para a obtenção desses pigmentos que consiste (I) em preparar uma mistura, de preferência aquosa, contendo nas proporções estequiométricas desejadas, sais solúveis dos elementos R, M e M', (II) em secar a mistura obtida, e depois (III) em calcinar o produto seco e finalmente, eventualmente, (IV) em triturar e/ou desaglomerar o produto calcinado. Ela trata enfim da utilização dos ditos pigmentos para a coloração de diversas matérias, tais como plásticos, cerâmicas e outras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 11ª,12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades.

17/08/2010

RPI 2067

Concessão da patente

#16.1

15/05/2001

RPI 1584

Deferimento

#9.1

28/02/2001

RPI 1573

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2000

RPI 1548

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/08/1999

RPI 1495

Solicitação de exame técnico

#4.1

14/05/1996

RPI 1328

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/03/1995

RPI 1266

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