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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE GUIA DE ONDAS DE UM FORNO DE MICRO-ONDAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9400719

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/1994

Publicação

27/09/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/94
  2. Publicação27/09/94
  3. Exame25/04/95
  4. Deferimento18/04/00
  5. Concessão19/09/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 19/09/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Gold Star Co., Ltd

KR

Inventores

K. L. (pessoa física)

KR

K. L. (pessoa física)

KR

P. J. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "SISTEMA DE GUIA DE ONDAS DE UM FORNO DE MICRO-ONDAS", compreendendo um guia de ondas de um forno de micro-ondas compreendendo a cavidade (1, 11, 21) contendo um alimento para ser cozido e tendo um par de aberturas (6a, 16a, 26a) e (6b, 16b, 26b) para alimentação de micro-ondas em uma parede desta; uma magnetron (7, 17, 27) tendo uma antena (8, 18, 28) e posicionando entre as aberturas para alimentação de micro-ondas em relação espaçada da parede tendo as aberturas de alimentação, para gerar micro-ondas tendo a frequência de (lambda)g; e um guia de ondas (5, 15, 25) destinado a cobrir as aberturas de alimentação, suportar nele a magnetron (7, 17, 27) e guiar as micro-ondas através das aberturas de alimentação dentro da cavidade e tendo uma superfície curto-circuitada que está espaçada da antena em uma distância (lambda)g/4 e paralela à antena. Com esta construção, as micro-ondas geradas na magnetron (7, 17, 27) produzem ondas estacionárias no guia de ondas, e então são emitidas dentro da cavidade através das aberturas para alimentação de micro-ondas, consequentemente aquecendo uniformemente o alimento na cavidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades.

17/08/2010

RPI 2067

Concessão da patente

#16.1

19/09/2000

RPI 1550

Deferimento

#9.1

18/04/2000

RPI 1528

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/1999

RPI 1496

Solicitação de exame técnico

#4.1

25/04/1995

RPI 1273

Publicação antecipada

#3.2

27/09/1994

RPI 1243

Pedido de patente depositado

#2.1

10/05/1994

RPI 1223

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