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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE TERMINAL ELÉTRICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9400649

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/1994

Publicação

27/09/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/94
  2. Publicação27/09/94
  3. Exame22/04/97
  4. Deferimento01/06/99
  5. Concessão30/11/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/11/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

US

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Inventores

F. K. (pessoa física)

DE

G. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9303835.4 · 25/02/1993

Resumo técnico

É apresentado um conjunto de terminal elétrico (2) que compreende um terminal elétrico (4), que tem um contato de deslocamento de isolamento (24, 26) que tem uma parte de base (12) a partir da qual se estende um par de braços co-planares (34) que define uma fenda (36) para alojar um fio condutor isolado (L). Um flange de restrição (44) que se projeta do topo de cada braço (36) em ângulo reto com seu plano termina em um pé (46), que é alojado em um espaço alojador (74) em uma caixa (70) que tem uma cavidade (72) que aloja o conjunto de terminal (2). O espaço alojador (74) é dimensionado de modo a permitir que o pé (46) se mova paralelo ao plano dos braços (34), mas não em ângulo reto com relação a ele. Os braços (34) não podem, portanto, oscilar em volta de seus eixos geométricos longitudinais sob a força de inserção do fio condutor, mas podem mover-se em seus próprios planos, de modo a acomodarem o núcleo de metal do fio condutor na medida em que é forçado para dentro da fenda (36).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

17/08/2010

RPI 2067

Concessão da patente

#16.1

30/11/1999

RPI 1508

Deferimento

#9.1

01/06/1999

RPI 1482

Solicitação de exame técnico

#4.1

22/04/1997

RPI 1377

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/09/1994

RPI 1243

Pedido de patente depositado

#2.1

12/04/1994

RPI 1219

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