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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA REDUÇÃO SUBSTANCIAL E PARA REDUÇÃO DE PASSAGEM DE AMÔNIA DURANTE FABRICAÇÃO DE ACRILONITRILA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9400642

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/1994

Publicação

28/03/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/94
  2. Publicação28/03/95
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/00
  5. Concessão17/10/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 17/10/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Standard Oil Company

US

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Inventores

A. J. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

E. S. (pessoa física)

US

F. K. (pessoa física)

US

K. B. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

L. T. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

V. R. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/104.752 · 11/08/1993

Resumo técnico

Um processo para a redução substancial ou total eliminação de sulfato de amônio gerado durante a produção de acrilonitrila pela amoxidação direta de propileno/propano, amônia e gás contendo oxigênio (por exemplo ar) sobre um catalisador de leito fluidizado compreendendo introduzir metanol no reator na porção superior do reator em um local onde o metanol reage com pelo menos uma porção se não substancialmente toda a amônia em excesso sem afetar o rendimento de acrilonitrila. De preferência, metanol é introduzido no reator abaixo de sua temperatura de coqueificação. Em particular, quando um catalisador de leito fluidizado pobre em oxigênio é utilizado, um gás adicional contendo oxigênio é introduzido na reação a uma distância entre aproximadamente 20,32 e 35,56 cm do local de alimentação de metanol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidades.

17/08/2010

RPI 2067

Concessão da patente

#16.1

17/10/2000

RPI 1554

Deferimento

#9.1

30/05/2000

RPI 1534

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/07/1999

RPI 1488

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/03/1995

RPI 1269

Pedido de patente depositado

#2.1

12/04/1994

RPI 1219

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