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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA O TRATAMENTO DE UMA MICROEMULSÃO DE POLÍMERO DE ACRILAMIDA AMINO METILADO QUATERNIZADO, E, PROCESSO PARA A FLOCULAÇÃO DE SÓLIDOS SUSPENSOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9400573

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/02/1994

Publicação

23/08/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/94
  2. Publicação23/08/94
  3. Exame08/04/97
  4. Deferimento29/02/00
  5. Concessão25/07/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 25/07/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cytec Technology Corp.

US

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Inventores

A. L. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

P. W. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/018,858 · 12/02/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA O TRATAMENTO E POLÍMERO FABRICADO POR UM PROCESSO PARA O TRATAMENTO DE UMA MICROEMULSÃO DE POLÍMERO DE ACRILAMIDA AMINO METILADO QUATERNIZADO, E, PROCESSO PARA A FLOCULAÇÃO DE SÓLIDOS SUSPENSOS". Emulsões de polímero de acrilamida de aminometil terciário quaternizado são tratadas por 1) ajuste de pH para cerca de 3,6 a cerca de 4,8, 2) adição de um removedor de formaldeído, 3) ajuste do teor de água da fase aquosa, para resultar em cerca de 10-45 por cento em peso de polímero de acrilamida amino metilado quaternizado e 4) aquecimento da emulsão resultante de cerca de 40°C a cerca de 80°C, por cerca de 3 a cerca de 20 horas, de modo a possibilitar que ela seja estável, capaz de inversão em água, independente da temperatura ou do pH da água do meio floculante e uma capacidade de desaguamento superior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 9ª , 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª e 16ª anuidades.

17/08/2010

RPI 2067

Concessão da patente

#16.1

25/07/2000

RPI 1542

Deferimento

#9.1

29/02/2000

RPI 1521

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/08/1999

RPI 1493

Solicitação de exame técnico

#4.1

08/04/1997

RPI 1375

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/08/1994

RPI 1238

Pedido de patente depositado

#2.1

22/03/1994

RPI 1216

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