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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA GERAR PONTOS DE IMAGEM COLORIDOS E SISTEMA DE PROJEÇÃO DE TELEVISÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9400550

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/1994

Publicação

18/10/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/94
  2. Publicação18/10/94
  3. Exame30/04/96
  4. Deferimento09/05/00
  5. Concessão17/10/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 17/10/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LDT GmbH & Co. Laser-Display-Technologie KG

DE

Schneider Elektronik Rundfunkwerk GmbH

DE

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Inventores

C. D. (pessoa física)

DE

D. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 43 06 797.2 · 04/03/1993

EP

93 121 128.8 · 30/12/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção de "PROCESSO PARA GERAR PONTOS DE IMAGEM COLORIDOS E SISTEMA DE PROJEÇÃO DE TELEVISÃO". Um sistema de projeção de televisão para gerar pontos de imagem de uma imagem de televisão possui pelo menos três fontes de luz que podem ser controladas em intensidade para sinais de luz (R~ L'~, G~ L'~, B~ L'~) de comprimentos de onda diferentes, onde o matiz de cada ponto de imagem é fixado através de sinais de valores de cor (R, G, B) em um primeiro sistema básico que pode ser representado em um diagrama CIE através de pontos angulares de uma região de matiz (440) que são definidos através de comprimentos de onda de luminóforas de tela. os comprimentos de onda dos sinais de luz determinam um segundo sistema básico que compartilha de uma faixa comum de matizes com o primeiro sistema básico. Além disso, um circuito de entrada é provido para gerar pelo menos três sinais elétricos que sejam proporcionais aos sinais de valores de cor (R, G, B) ou contenham uma mistura dos mesmos, e um dispositivo de controle é provido para controlar as fontes de luz. O dispositivo de controle pode ser acionado pelos sinais do circuito de entrada (10) e possui um circuito que pode transformar cada matiz de um primeiro sistema básico para o segundo sistema básico através de uma matriz. Adicionalmente, o menor comprimento de onda das fontes de luz é 470 nm ou menos e os outros comprimentos de onda das fontes de luz são determinadas de modo que a faixa comum de matizes contenha pelo menos aqueles pontos angulares da faixa de matizes do primeiro sistema básico, cujo comprimento de onda é maior que o menor comprimento de onda determinado pelo luminóforo de tela. O circuito é designado de modo que o matiz de um ponto de imagem dentro da faixa comum de matizes seja idêntico ao matiz determinado pelos sinais de valores de cor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., e 16a. anuidades.

17/08/2010

RPI 2067

Concessão da patente

#16.1

17/10/2000

RPI 1554

Deferimento

#9.1

09/05/2000

RPI 1531

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Schneider Elektronik Rundfunkwerk GmbH.

18/05/1999

RPI 1480

Solicitação de exame técnico

#4.1

30/04/1996

RPI 1326

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/10/1994

RPI 1246

Pedido de patente depositado

#2.1

03/05/1994

RPI 1222

Monitoramento de patentes

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