(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO APERFEIÇOADO PARA PRODUZIR COMPOSIÇÕES ELASTOMÉRICAS PELA MISTURA DE UM MATERIAL ELASTOMÉRICO, UM AGENTE DE REFORÇO, UM AUXILIAR DE PROCESSAMENTO E UM AGENTE DE VULCANIZAÇÃO E PROCESSO PARA PRODUZIR COMPOSIÇÕES ELASTOMÉRICAS UTILIZANDO UMA EXTRUSORA ALONGADA DE ROSCA DUPLA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9400340

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/1994

Publicação

02/08/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/94
  2. Publicação02/08/94
  3. Exame02/04/96
  4. Deferimento23/04/02
  5. Concessão20/08/02
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 20/08/2002 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Gates Rubber Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. J. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/010,126 · 29/01/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção "APERFEIÇOAMENTO EM UM PROCESSO PARA PRODUZIR COMPOSIÇÕES ELASTOMÉRICAS PELA MISTURA DE UM MATERIAL ELASTOMÉRICO, UM AGENTE DE REFORÇO, UM AUXILIAR DE PROCESSAMENTO E UM AGENTE DE VULCANIZAÇÃO E PROCESSO PARA PRODUZIR COMPOSIÇÕES ELASTOMÉRICAS UTILIZANDO UMA EXTRUSORA ALONGADA DE ROSCA DUPLA". Trata-se de um processo para produzir composições elastoméricas pela formação de uma mistura de material polimérico, um agente de reforço, um auxiliar de processamento e um agente de vulcanização. O processo da invenção é contínuo e inclui as etapas seqúenciais, repetidas, de misturar o material polimérico ao longo de uma primeira zona de mistura definida por um espaço no qual a energia total aplicada induz uma primeira faixa de temperaturas operacionais. A mistura da primeira zona é continuamente passada através de uma segunda zona de mistura enquanto são adicionados e misturados a agente de reforço e o auxiliar de processamento, a segunda zona sendo definida por um espaço no qual a energia total aplicada induz uma segunda faixa de temperaturas operacionais. A mistura da segunda zona é então continuamente passada através de uma terceira zona de mistura enquanto é adicionado e misturado o agente de vulcanização, a terceira zona de mistura sendo definida por um espaço no qual a energia total aplicada induz uma terceira faixa de temperaturas operacionais. A mistura da citada terceira zona é então continuamente passada através de uma zona de distribuição para extrusar a mistura sob a forma de uma composição elastomérica, a segunda e a terceira faixas de temperaturas operacionais sendo mais baixas do que a primeira faixa de temperaturas operacionais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2239 de 03/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

03/12/2013

RPI 2239

24.3

referente á 14ª , 15ª e 16ª anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

20/08/2002

RPI 1650

Deferimento

#9.1

23/04/2002

RPI 1633

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/07/2001

RPI 1595

Solicitação de exame técnico

#4.1

02/04/1996

RPI 1322

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/08/1994

RPI 1235

Pedido de patente depositado

#2.1

01/03/1994

RPI 1213

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.