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Dado oficial do INPI

COFRE DE ALTO-VOLUME

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9400315

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/01/1994

Publicação

12/09/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/94
  2. Publicação12/09/95
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/99
  5. Concessão03/11/99
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 03/11/1999 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. E. (pessoa física)

PE, BR

Inventores

F. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Trata-se de uma nova maneira para transporte de valores. É um cofre de baixa densidade e auto-volume, projetado de tal forma, que o seu transporte só é viável em carroceria adaptada para tal fim. Graças a um dispositivo especial, o "COFRE DE AUTO-VOLUME" que se expande automática e irreversivelmente, quando está sendo retirado do carro de transporte próprio para este fim, de tal modo, que inviabiliza o seu embarque em automóveis pequenos usados no assalto. O "COFRE DE AUTO-VOLUME" é formado por uma caixa de aço (9) com uma porta (10) na parte frontal. Na parte de traz encontram-se instalados quatro braços expansores (2) interligados por um quadro (1) de aço. No interior da caixa (9), existe um sistema de catracas (7) que trabalha sobre uma cremalheira (6), de forma a permitir o livre movimento de expansão dos braços (2) e impedir o seu retorno. Dentro do box (8) na carroceria do carro de transporte, um balancim (3) tem, em sua parte frontal, um gatilho (5) que mantém uma pressão de elevação sob a trava (4), de modo que, após o encaixe do cofre (9) no box (8), o gatilho (5), sob pressão constante, promove o perfeito encaixe da trava (4) com o quadro expansor (1). Quando o cofre (9) vai sendo retirado da base (8), o quadro (1) fica retido até o final do curso dos braços (2), quando então, o gatilho (5) encaixa-se na cavidade (11) da trava (4) liberando o quadro (1), permitindo, desta forma, a completa retirada do cofre (9) do box (8). Próximo ao final do curso dos braços (2), um circuito elétrico é fechado automaticamente, ligando um "GPS" (GLOBAL POSITION SYSTEM), no interior do cofre (9). A retração do quadro expansor (1), e o consequente desligamento do "GPS", só é possível após a abertura do cofre (9), pois o mecanismo de liberação das catracas (7), estão situados no interior do cofre (9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2239 de 03/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

03/12/2013

RPI 2239

24.3

referente á 7ª , 8ª , 9ª , 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª e 16ª anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

03/11/1999

RPI 1504

Deferimento

#9.1

18/05/1999

RPI 1480

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/09/1995

RPI 1293

Monitoramento de patentes

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