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Dado oficial do INPI

FECHADOR DE PORTAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9400167

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/01/1994

Publicação

26/07/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/94
  2. Publicação26/07/94
  3. Exame08/04/97
  4. Deferimento10/04/01
  5. Concessão04/09/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 04/09/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Corbin Russwin, INC.

US

Emhart Inc

US

Inventores

Z. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/001,959 · 08/01/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção de "FECHADOR DE PORTAS", fixável a uma porta (24) e inclui um cilindro (36) que forma uma câmara (44) na qual um elemento de pistão (50) é móvel para movimentar o líquido da câmara para o reservatório (82) mediante abertura da porta. Após a porta (24) ter sido aberta até uma posição de, por exemplo, noventa e cinco a cem graus, a abertura contínua da porta faz com que o líquido seja comprimido no interior da câmara (44) e seja direcionado apenas através de uma válvula de controle de pressão de retorno (95) até o reservatório (82). Isso resulta no desenvolvimento de uma condição limite ajustável para prover uma contrapressão à abertura contínua da porta. Uma passagem (150) é formada no cilindro (36) para permitir que o líquido flua de forma relativamente livre da câmara (44) para o reservatório (82) até que uma extremidade interna (56) do elemento de pistão (50) tenha percorrido uma distância "x". Essa distância prescrita de percurso representa a abertura da porta (24) em noventa e cinco a cem graus em relação à posição da porta normalmente fechada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2239 de 03/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

03/12/2013

RPI 2239

24.3

referente á 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª e 16ª anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

04/09/2001

RPI 1600

Deferimento

#9.1

10/04/2001

RPI 1579

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/07/2000

RPI 1540

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/02/1999

RPI 1467

Solicitação de exame técnico

#4.1

08/04/1997

RPI 1375

14.1

21/02/1995

RPI 1264

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/07/1994

RPI 1234

Pedido de patente depositado

#2.1

01/03/1994

RPI 1213

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