(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A HIDROGENAÇÃO CATALÍTICA SELETIVA DO GRUPO CARBONILA DE ALDEÍDOS AROMÁTICOS E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE ÉTERES BENZÍLICOS DE ALDEÍDOS AROMÁTICOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9400041

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/01/1994

Publicação

26/07/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/94
  2. Publicação26/07/94
  3. Exame02/04/96
  4. Deferimento10/11/98
  5. Concessão15/06/99
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 15/06/1999 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. A. (pessoa física)

DE

Degussa - Hüls Aktiengesellschaft

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. F. (pessoa física)

DE

D. B. (pessoa física)

DE

D. B. (pessoa física)

DE

D. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

P 43 00 297.8 · 08/01/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A HIDROGENAÇÃO CATALÍTICA SELETIVA DO GRUPO CARBONILA DE ALDEÍDOS AROMÁTICOS E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE ÉTERES BENZÍLICOS DE ALDEÍDOS AROMÁTICOS". O objetivo da invenção é um processo para a hidrogenação catalítica seletiva do grupo carbonila de aldeídos aromáticos da formula da Fig. I, na qual X pode ser um grupo carboxila, um grupo metila ou um halogênio nos álcoois e compostos metila correspondentes. A hidrogenação catalítica é efetuada com adição de um solvente, eventualmente na presença de ácidos orgânicos com um catalisador de suporte contendo um metal dos grupos platina sobre um suporte de óxido de titânio na presença de hidrogênio com pressões parciais de hidrogênio de 5 até 50 bar e temperaturas de 100 até 300°C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2239 de 03/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

03/12/2013

RPI 2239

24.3

Referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Degussa Aktiengesellschaft

15/08/2000

RPI 1545

Publicação anulada - titular

#25.12

Referência: RPI 1541 de 18/07/2000 - cód. 25.4

15/08/2000

RPI 1545

Alteração de nome deferida

#25.4

Transferido por fusão de: Degussa Aktiensellschaft

18/07/2000

RPI 1541

Concessão da patente

#16.1

15/06/1999

RPI 1484

Deferimento

#9.1

10/11/1998

RPI 1453

Solicitação de exame técnico

#4.1

02/04/1996

RPI 1322

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/07/1994

RPI 1234

Pedido de patente depositado

#2.1

01/03/1994

RPI 1213

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.