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Dado oficial do INPI

MECANISMO DE GATILHO PARA UMA ARMA DE FOGO CAPAZ DE DISPARAR DE MODO TOTALMENTE AUTOMÁTICO; ARMA DE FOGO, APARELHAGEM DE CONTROLE DA VELOCIDADE DE DISPARO PARA UMA ARMA AUTOMÁTICA; PROCESSO PARA CONTROLAR A VELOCIDADE DE DISPARO DE UMA ARMA AUTOMÁTICA; E; PISTÃO DE UM REGULADOR DE ARMA DE FOGO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1993002516

Dados do pedido

Número

PI9307907

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/1993

Publicação

27/08/1996

PCT

GB1993002516

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/93
  2. Publicação27/08/96
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/99
  5. Concessão11/01/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 11/01/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. T. (pessoa física)

US

Inventores

G. E. (pessoa física)

US

R. W. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Resumo técnico

Patente de Invenção "MECANISMO DE GATILHO PARA UMA ARMA DE FOGO CAPAZ DE DISPARAR DE MODO TOTALMENTE AUTOMÁTICO; ARMA DE FOGO; APARELHAGEM DE CONTROLE DA VELOCIDADE DE DISPARO PARA UMA ARMA AUTOMÁTICA; PROCESSO PARA CONTROLAR A VELOCIDADE DE DISPARO DE UMA ARMA AUTOMÁTICA; E; PISTÃO DE UM REGULADOR DE ARMA DE FOGO". Um mecanismo de gatilho para uma arma de fogo capaz de disparar de modo totalmente automático compreendendo um dispositivo sincronizador operável para determinar a velocidade de disparo da arma de fogo, cujo dispositivo interrompe ciclicamente o meio (1) para descarregar a munição a ser descarregada de uma arma de fogo quando o gatilho, fisicamente deslocável do mecanismo, for movido para uma posição de disparo. Adicionalmente, a velocidade de descarga da munição pode ser substancialmente constante e determinada pelo dispositivo de sincronização independente de quaisquer outras características da arma. O dispositivo de sincronização pode compreender um dispositivo pneumático (9) que é ajustável para permitir a variação da velocidade de descarga da munição que permite substancialmente constante. Um pistão removível para um regulador da arma de fogo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2239 de 03/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

03/12/2013

RPI 2239

24.3

Referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

11/01/2000

RPI 1514

Deferimento

#9.1

18/05/1999

RPI 1480

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/08/1996

RPI 1343

Monitoramento de patentes

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