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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA FIBROSA CELUSÓSICA, APARELHO E PROCESSO PARA MANUFATURAR UMA ESTRUTURA FIBROSA CELULÓSICA DE DUAS LÂMINAS E ESTRUTURA FIBROSA CELULÓSICA RESULTANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993009060

Dados do pedido

Número

PI9307890

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/1993

Publicação

25/06/1996

PCT

US1993009060

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/93
  2. Publicação25/06/96
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/00
  5. Concessão06/02/01
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 06/02/2001 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/898041 · 12/06/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção de "ESTRUTURA FIBROSA CELULÓSICA, APARELHO E PROCESSO PARA MANUFATURAR UMA ESTRUTURA FIBROSA CELULÓSICA DE DUAS LÂMINAS E ESTRUTURA FIBROSA CELULÓSICA RESULTANTE". Descreve-se um laminado gravado em relevo de duas lâminas. As lâminas são gravadas em relevo de maneira tal que cada local gravado em relevo de uma lâmina seja unido adesivamente à região não gravada em relevo da outra lâmina. O laminado é fabricado por meio de dois cilindros de padrão de estreita tolerância, justapostos de maneira a formarem uma beliscadura. Cada cilindro de padrão é dotado de protuberâncias que se estendem radialmente, que contactam a periferia do outro cilindro de padrão intermediáriamente às suas protuberâncias. As lâminas são alimentadas através da beliscadura em relação de face-com-face e são gravadas em relevo e unidas adesivamente à outra lâmina pelas protuberâncias que se estendem radialmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente 16a. e 17a. anuidades.

05/10/2010

RPI 2074

24.5

Referente ao despacho publicado na RPI 1701 de 12/08/2003 por ter sido indevido.

16/09/2003

RPI 1706

24.1

REFERENTE À 7ª ANUIDADE.

12/08/2003

RPI 1701

Concessão da patente

#16.1

06/02/2001

RPI 1570

Deferimento

#9.1

26/09/2000

RPI 1551

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/03/2000

RPI 1522

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/06/1996

RPI 1334

Monitoramento de patentes

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