Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
04/09/2001
RPI 1600
Dados do pedido
Número
PI9307874Tipo
Depósito
Publicação
PCT
PL1993000012 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. H. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
PL
M. C. (pessoa física)
PL
Inventores
E. H. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
PL
M. C. (pessoa física)
PL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
PL
P 299 472 · 25/06/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção "PROCESSO PARA O PREPARO DE MATERIAIS SIMILARES A CERÂMICA E OS MATERIAIS SIMILARES A CERÂMICA OBTIDOS", compreendendo um processo para preparar materiais similares à cerâmica com propriedades específicas vinculando um material de enchimento na forma de uma composição seca com grãos de tamanho máximo de 25 mm, comtendo na proporção de volume 1 : 0-1.52 um resíduo de fosfogesso e magnetita ou óxidos que formam vidro, com uma resina de poliéster não saturado numa quantidade de 46-220 partes em 100 partes em volume do enchimento. O uso da magnetita torna possível a preparação de materiais com propriedades magnéticas, enquanto os óxidos que formam vidro permitem a preparação de materiais capazes de absorver Raios-X de 45-55 KeV, assim como a radiação dura de 0,6-1,25 MeV. Quando se acrescenta um agente expansão à composição bruta conforme esta invenção, obtém-se um material expandido, apresentando poros totalmente fechados, particularmente utéis na indústria de construção civil. Os materiais similares à cerâmica resultantes caracterizam-se pela boa adesão a metais, plásticos, vidro, concreto, e podem ser facilmente ligados aos mesmos tanto no estágio da polimeração quanto após o seu término usando-se uma resina pré-polimerizada como aglutinante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
04/09/2001
RPI 1600
#6.1
17/10/2000
RPI 1554
Perdeu a prioridade reivindicada PL nº P 299472 de 25/06/93 por não atender às disposições previstas no Art. 17 do CPI(Lei 5772/71) e a Resolução nº 037/92, item 25.
04/07/2000
RPI 1539
#1.3
06/08/1996
RPI 1340
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