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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA ABRIR E FECHAR UMA DESCARGA EM UM RECIPIENTE DE MANUSEIO DE METAL EM FUSÃO, PROCESSO DE ABERTURA E FECHAMENTO DE UMA DESCARGA DE UM RECIPIENTE DE MANUSEIO DE METAL EM FUSÃO E, TUBO FRANGÍVEL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB1993000485

Dados do pedido

Número

PI9307841

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/1993

Publicação

16/01/1996

PCT

GB1993000485

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/93
  2. Publicação16/01/96
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/03/1993, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/02/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Foseco Imternacional Limited.

GB

Ifa Institutet For Produktions & Arbetsplatstveckling Ab

GB

Inventores

G. B. (pessoa física)

SE

K. C. (pessoa física)

GB

T. S. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

patente de invenção "APARELHO PARA ABRIR E FECHAR UMA DESCARGA EM UM RECIPIENTE DE MANUSEIO DE METAL EM FUSÃO, PROCESSO DE ABERTURA E FECHAMENTO DE UMA DESCARGA EM UM RECIPIENTE DE MANUSEIO DE METAL EM FUSÃO, E, TUBO FRANGÍVEL". A invenção porporciona um meio de introduzir gás na descarga para remover uma obstrução. consequentemente, a invenção proporciona um aparelho para abrir e fechar uma descarga em um válvula (6) em comunicação com descarga (5a) e tendo partes da válvula relativamente móveis (7,8), as partes da válvula tendo aberturas (10,12), que são deslocadas entre si para fechar a válvula e, consequentemente, a descarga (5a) para abrir a descarga, com o que o metal em fusão pode escoar do recipiente, caracterizado pelo fato de que se proporciona um tubo frangível (13), através tanto das partes da valvúla (7,8) quanto da descarga (5a) do recipiente, com o que o gás pode ser passado para a descarga e depois a abertura da válvula (6), por movimento relativo das partes da válvula (7,8), quebra o tubo (13), de modo que ele não obstrua a abertura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/02/2000

RPI 1521

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/01/1996

RPI 1311

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