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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA A RECEPÇÃO DE COMUTAÇÃO DIVERSIFICADA DE UM SINAL DE RÁDIO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1993011777

Dados do pedido

Número

PI9307792

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/12/1993

Publicação

21/11/1995

PCT

US1993011777

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/93
  2. Publicação21/11/95
  3. Arquivado07/01/97
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Motorola, Inc.

US

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Inventores

K. S. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/993.761 · 21/12/1992

Resumo técnico

Método e aparelho no receptor de comunicação de dados (100) para recepção diversificada de um sinal de rádio incluindo um predicativo repetitivo, padrão de bit de dados predeterminando (304) inclui um processador (114) controlador (600) um comutador de antena (106) para seleção entre o primeiro alimentador de antena (102) e o segundo alimentador de antena (104) como uma fonte momentânea de sinal de rádio durante as transmissões dos padrões de bit de dados predeterminados (304). O receptor de sinal de rádio desde da fonte momentânea é medida por um receptor de dados (110) durante a transmissão do padrão de bit predeterminado (304) deste derivam os dados, e o último bit de erro de contagem determinado (604, 610) pelo processador (114). Depois de completar o padrão de bit predeterminado (304), um alimentador de antena (102, 104) é selecionado para o sinal de rádio (616, 620) em resposta ao último de bit de erro de contagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

02/04/2002

RPI 1630

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecida a justa causa, concedido o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação na RPI

21/08/2001

RPI 1598

11.14

Referente a publicação na RPI 1512 de 28/12/1999

31/07/2001

RPI 1595

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/12/1999

RPI 1512

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/10/1998

RPI 1451

15.9

07/01/1997

RPI 1362

Solicitação de exame técnico

#4.1

07/01/1997

RPI 1362

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/1995

RPI 1303

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