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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE EXTRAÇÃO DE GÁS DE CAMADAS DE FLUIDOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · RU1993000316

Dados do pedido

Número

PI9307780

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/1993

Publicação

14/11/1995

PCT

RU1993000316

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/93
  2. Publicação14/11/95
  3. Exame07/01/97
  4. Deferimento29/12/98
  5. Concessão13/07/99
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 13/07/1999 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. B. (pessoa física)

RU

Inventores

V. B. (pessoa física)

RU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

RU

92014732/03 · 28/12/1992

Resumo técnico

Um processo de extração de gás de camadas de fluidos (18) com pelo menos uma coluna de absorção de gás (19) envolve submeter a camada (18) a vibrações elásticas geradas ou na camada (18) ou no meio em contato com ela por meio de uma fonte de vibração (20) e remover os gases da coluna de absorção de gás (19), a frequência das vibrações da fonte (20) sendo variada durante a operação de um valor mínimo a um máximo e de volta dentro de uma faixa de frequência de 0,1 a 350 Hz, preferivelmente 1 a 30 Hz. A variação da frequência é monotônica, em termos da lei harmônica e/ou discretamente. Além disso, a pressão na camada (18) ou parte dela é reduzida. Fontes adicionais (2, 4) de vibração são usadas. Vibrações periódicas são acompanhadas por pulsos, pacotes de pulsos e/ou trens de onda. O líquido proveniente da camada é bombeado para fora e levado para a superfície e faz-se uso do calor e subsequentemente ele retorna para a camada (18), enquanto se submete esta última a vibrações elásticas. Uma guia de onda (8) com um concentrador é usado para conduzir as vibrações para a camada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2238 de 26/11/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

26/11/2013

RPI 2238

24.3

Referente a 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Transferência em exigência

#25.3

Apresente procuração legível e a respectiva legalização consular, a fim de atender o requerido na petição no. 015276/SP de 18/06/2001

16/10/2001

RPI 1606

Concessão da patente

#16.1

13/07/1999

RPI 1488

Deferimento

#9.1

29/12/1998

RPI 1460

Solicitação de exame técnico

#4.1

07/01/1997

RPI 1362

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/11/1995

RPI 1302

Monitoramento de patentes

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