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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE RETARDO ELÉTRICA E MÉTODO DE INTERPOR RETARDO DE TEMPO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993012319

Dados do pedido

Número

PI9307715

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/1993

Publicação

31/08/1999

PCT

US1993012319

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/93
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/01
  5. Concessão07/08/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 07/08/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dyno Nobel Inc.

US

The Ensign Bickford Company

US

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Inventores

K. R. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/994,676 · 22/12/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: "UNIDADE DE RETARDO DIGITAL". Um conjunto de detonador de retardo prolongado (1) causa um retardo pré-selecionado controlado eletronicamente entre um sinal de impulso não elétrico de entrada proveniente de, por exemplo, um tubo de choque (10) ou outra linha de transmissão de entrada, e a detonação da carga de saída (44), a energia da qual pode ser para disparar uma carga explosiva ou para transferir o sinal para outra linha de transmissão de sinal tal como o tubo de choque de saída (216). Em outra modalidade, o detonador de retardo é disposto num alojamento (12) fechado numa extremidade e aberto na outra para encaixe na linha de transmissão de entrada (10), cujo sinal pode ser amplificado por uma carga de reforço (20) montada dentro do alojamento (12). Um gerador piezoelétrico (30) converte o opcionalmente amplificado sinal de entrada em energia elétrica de saída. Um circuito elétrico programável de retardo alimentado a bateria, tal como aquele contido no módulo digital de retardo (232) é ativado pela saída elétrica do gerador piezoelétrico (30), conta o período de retardo pré-selecionado, e no fim dele acende uma carga de saída operável eletricamente (44).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2238 de 26/11/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

26/11/2013

RPI 2238

24.3

Referente à 15ª e 16ª anuidade(s).

08/09/2010

RPI 2070

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: The Ensign-Bickford Company

18/04/2006

RPI 1841

Concessão da patente

#16.1

07/08/2001

RPI 1596

Deferimento

#9.1

Deverá ser apostilada à Carta Patente a seguinte ressalva: - Na linha 14 da página 03 do Quadro Reivindicatório, onde lê-se as referências numéricas "(30,226)" leia-se "(30,228)".

03/04/2001

RPI 1578

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/05/2000

RPI 1532

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

Monitoramento de patentes

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