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Dado oficial do INPI

CONEXÃO PARA MANGUEIRA APERFEIÇOADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993011770

Dados do pedido

Número

PI9307662

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/1993

Publicação

08/09/1999

PCT

US1993011770

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/93
  2. Publicação08/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/01
  5. Concessão05/02/02
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 05/02/2002 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

US

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Inventores

J. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

992167 · 17/12/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CONEXÃO PARA MANGUEIRA APERFEIÇOADA" . É aprensentada uma conexão para mangueira aperfeiçoada. A conexão de mangueira tem um membro de corpo com uma porca de acoplamento numa extremidade. Um membro de encaixe circunda o membro de corpo e conjutamente definem uma abertura para receber uma mangueira. Uma pluralidade de saliências estão voltadas para dentro da superfície interior do membro de encaixe. Cada saliência inclui um lado ou superfície interna, um lado ou superfície externa e uma superfície extrema conectando a superfície interna e a superfície externa. A superfície extrema se estende por uma distância "X" da superfície interior do membro de encaixe. Um raio alargado define uma superfície externa circular sobre cada saliência. O raio está entre .5x e 1,3x e de preferência é de aproximadamente "x". Novo quadro reivindicado (total de 1-5 reivindicações), incorporando as emendas às reivindicações apresentadas à WIPO em 02 de junho de 1994 ( 02.06.94).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2238 de 26/11/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

26/11/2013

RPI 2238

24.3

referente á 12ª , 13ª , 14ª , 15ª e 16ª anui dades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

05/02/2002

RPI 1622

Deferimento

#9.1

28/08/2001

RPI 1599

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/06/2000

RPI 1538

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/1999

RPI 1496

Monitoramento de patentes

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