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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE POLÍMERO DE &-OLEFINA, ISENTA DE GEL, COMPOSIÇÃO ISENTA DE GEL, ÚTIL COMO UM ADITIVO DISPERSANTE PARA COMPOSIÇÕES OLEAGINOSAS E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DA MESMA E COMPOSIÇÃO DE ÓLEO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1993011917

Dados do pedido

Número

PI9307643

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/1993

Publicação

15/06/1999

PCT

US1993011917

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/93
  2. Publicação15/06/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Exxon Chemical Patentes, Inc

US

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Inventores

D. L. (pessoa física)

J. E. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

992,516 · 17/12/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção "COMPOSIÇÃO DE POLÍMERO DE -OLEFINA, ISENTA DE GEL, COMPOSIÇÃO ISENTA DE GEL, ÚTIL COMO UM ADUTIVIO DISPERSANTE PARA COMPOSIÇÕS OLEAGINOSAS E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DA MESMA E COMPOSIÇÃO DE ÓLEO". Os aditivos dispersantes isentos de gel, para composições de óleos lubrificante e combustível, compreende pelo meno um adulto de (A) homopolímero ou interpolímero de -olefina de M~ n~ de 700 a 10.000, enxertado via radical livre com uma média de cerca de 0,5 a cerca de 5 partes produtoras de ácido carboxílico por cadeira de polímero e (B) pelo menos um reagente de ós-tratamento nucleofílico não-aromático selecionado de (i) compostos de amina contendo somente um único gruopo reativo amino por molécula, (ii) compostos de álcool contendo somente um único grupo hidróxi por molécula, (iii) compostos de poliamina contendo pelo menos dois grupos reativos amino por molécula, (iv) compostos de poliol contendo pelo menos dois grupos reativos hidróxi por molécula, (v) compostos de aminoálcool contendo pelo menos um grupo reativo hidróxi por molécula e (vi) misturas de (i) a (v); desde que quando o dito reagente de pós-tratamento inclui um ou mais de (iii), (iv) ou (v), a reação entre (A) e (B) é conduzida na presença de suficiente reagente de limitação de cadeia ou de capeamento de extremidade (C) para assegurar que a mistura produto enxertada e pós-reagida seja isenta de gel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/12/2000

RPI 1563

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/11/1999

RPI 1506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/06/1999

RPI 1484

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