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Dado oficial do INPI

CALDEIRA DE COMBUSTÃO A PULSOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI1993000513

Dados do pedido

Número

PI9307583

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/1993

Publicação

31/08/1999

PCT

FI1993000513

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/93
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/00
  5. Concessão19/09/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 19/09/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. T. (pessoa física)

FI

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Inventores

C. B. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

FI

V. H. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

925507 · 04/12/1992

Resumo técnico

"UMA CALDEIRA DE COMBUSTÃO A PULSOS". O objeto da invenção é uma caldeira de combustão a pulsos, a qual inclui um tubo de combustão essencialmente vertical (1), uma câmara de compensação (2) na sua extremidade inferior, uma grelha (7) na parte inferior do tubo de combustão, dispositivos de suprimento de combustível (12, 13, 14) para o suprimento de combustível à grelha (7), dispositivos de suprimento de ar de combustão (21, 25), e uma ou mais superfícies de troca de calor (23) para a recuperação do calor produzido pela caldeira. A caldeira inclui uma câmara de compensação superior (1) na sua extremidade superior e depois dela, na direção de fluxo, um separador (15) para separar as partículas não queimadas. A conexão da saída de partículas sólidas (16) é conectada por meio de uma linha de retorno (19) acima da grelha (7) do tubo de combustão (1), a fim de queimar o resíduo não queimado e, portanto, reduzir as pedras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2238 de 26/11/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F23B 7/00; F23B 5/02; F23C 11/04.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

26/11/2013

RPI 2238

24.3

Referente a 12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

19/09/2000

RPI 1550

Deferimento

#9.1

04/04/2000

RPI 1526

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

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