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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE DESLIZAMENTO E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1993001131

Dados do pedido

Número

PI9307532

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/11/1993

Publicação

01/06/1999

PCT

DE1993001131

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/93
  2. Publicação01/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/02
  5. Concessão03/09/02
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 03/09/2002 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Federal - Mogul Wiesbaden GmbH

DE

Federal-Mogul Wiesbaden GMBH & CO. KG

DE

Glyco GmbH

DE

Glyco-Metall-Werke Glyco B.V. & Co. KG.

DE

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Inventores

H. H. (pessoa física)

DE

K. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 42 39 851.7 · 27/11/1992

DE

P 43 40 073.6 · 24/11/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ELEMENTO DE DESLIZAMENTO E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO" . Um elemento de deslizamento tem uma caamda de metal antifricção (2) feita de alumínio ou de uma liga de alumínio, que apresenta em seu lado voltado para a superfície de deslizamento uma camada de estanho (4) produzida galvanicamente, ligada à camada de metal antifricção (2) por uma camada muito fina, alcalina, isente de halogênio, de uma imersão de zinco, cobre, níquel e ferro (3) depositada sobre a camada de metal antifricção. Para produzir tais elementos de deslizamente, é usado um banho de imersão altamente alcalino que contém sais de zinco, niquel, cobre e ferro, predominamente em base cianídrica. Depois do tratamento por imersão, as peças brutas do elemento de deslizamento são lavadas com água desionizada, extensivamente isenta de ácido carbônico. Durante uma primeira etapa de estanhagem, o elemento de deslizamento é tratado em um banho a uma temperatura entre 20 e 26°C, com uma densidade de corrente de 2 a 3 ampéres/dm² e com uma duração de exposição de pelo menos um minuto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 15ª ,16ª e 17ª anuidades

14/09/2010

RPI 2071

Concessão da patente

#16.1

03/09/2002

RPI 1652

Deferimento

#9.1

02/04/2002

RPI 1630

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Federal-Mogul Wiesbaden GMBH

13/02/2002

RPI 1623

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/10/2001

RPI 1604

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/11/2000

RPI 1558

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Glyco GmbH

22/08/2000

RPI 1546

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Glyco-Metall-Werke Glyco B.V. & CO. KG.

18/07/2000

RPI 1541

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/06/1999

RPI 1482

Monitoramento de patentes

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