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Dado oficial do INPI

ADESIVO DE POLIURETANO, FUNDENTE A QUENTE, DE CURA POR UMIDADE

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · EP1993003216

Dados do pedido

Número

PI9307524

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/1993

Publicação

31/08/1999

PCT

EP1993003216

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito16/11/93
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

R. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

982203 · 25/11/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ADESIVO DE POLIURETANO, FUNDENTE A QUENTE, DE CURA POR UNIDADE. " O adesivo fundante a quente da invenção inclui A) pelo menos um pré-polímero de poliuretano de a) pelo menos um poliisocianato, em particular tolueno diisocianato e/ou MDI, b) pelo menos um polialquileno glicol a uma concentração de mais de 10% em peso com base no adesivo fundante a quante total, em particular polipropileno glicol, c) pelo menos um poliéster glicol, de preferência de pelo menos dois poliéster glicóis tendo temperatura de transição vítrea diferentes, e B) aditivos opcionais tais como d) uma resina, particularmente uma resina de hidrocarboneto, e e) um estabilizante, particularmente toluenossulfonil isocianato. De preferência, o adesivo fundante a quente tem uma viscosidade de fusão que varia de 10 a 300 Pa.s a 130°C. O pré-polímero de PU tem apenas uma única Tg no diagrama de DSC. O adesivo fundante a quente é notável por sua alta resistência ao arrasto com resistências inicial e final igualmente altas. Assim, ele é predominantemente usado na indústria de sapatos, particularmente em máquinas de revestimento integráveis na linha de produção de sapatos não incluindo uma etapa de pré-reticulação usando vapor ou um canal de secagem. De preferência, o adesivo fundante a quente é produzido usando-se um processo de etapa única.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

6.9

Ref. RPI 1637 de 21/05/2002.

11/06/2002

RPI 1640

Indeferimento

#9.2

Indeferido o pedido com base nos Arts. 25º e 37º da Lei 9279 de 14/05/1996.

11/06/2002

RPI 1640

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

Indeferido do presente pedido com base nos Arts. 25º e 37º da Lei 9279 de 14/05/96.

21/05/2002

RPI 1637

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/07/2001

RPI 1594

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/06/2000

RPI 1536

Anulação de indeferimento

#9.2.1

Ref. RPI 1524 de 21/03/2000.

06/06/2000

RPI 1535

Indeferimento

#9.2

indeferido o pedido com base no artigo 229, segundo redação dada pela MP 2014-2, de 28 de janeiro de 2000.

21/03/2000

RPI 1524

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

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