6.9
Ref. RPI 1637 de 21/05/2002.
11/06/2002
RPI 1640
Dados do pedido
Número
PI9307524Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1993003216 O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. A. (pessoa física)
DE
Inventores
R. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
982203 · 25/11/1992
Resumo técnico
Patente de Invenção: "ADESIVO DE POLIURETANO, FUNDENTE A QUENTE, DE CURA POR UNIDADE. " O adesivo fundante a quente da invenção inclui A) pelo menos um pré-polímero de poliuretano de a) pelo menos um poliisocianato, em particular tolueno diisocianato e/ou MDI, b) pelo menos um polialquileno glicol a uma concentração de mais de 10% em peso com base no adesivo fundante a quante total, em particular polipropileno glicol, c) pelo menos um poliéster glicol, de preferência de pelo menos dois poliéster glicóis tendo temperatura de transição vítrea diferentes, e B) aditivos opcionais tais como d) uma resina, particularmente uma resina de hidrocarboneto, e e) um estabilizante, particularmente toluenossulfonil isocianato. De preferência, o adesivo fundante a quente tem uma viscosidade de fusão que varia de 10 a 300 Pa.s a 130°C. O pré-polímero de PU tem apenas uma única Tg no diagrama de DSC. O adesivo fundante a quente é notável por sua alta resistência ao arrasto com resistências inicial e final igualmente altas. Assim, ele é predominantemente usado na indústria de sapatos, particularmente em máquinas de revestimento integráveis na linha de produção de sapatos não incluindo uma etapa de pré-reticulação usando vapor ou um canal de secagem. De preferência, o adesivo fundante a quente é produzido usando-se um processo de etapa única.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 1637 de 21/05/2002.
11/06/2002
RPI 1640
#9.2
Indeferido o pedido com base nos Arts. 25º e 37º da Lei 9279 de 14/05/1996.
11/06/2002
RPI 1640
#6.1
Indeferido do presente pedido com base nos Arts. 25º e 37º da Lei 9279 de 14/05/96.
21/05/2002
RPI 1637
#6.1
24/07/2001
RPI 1594
#7.1
13/06/2000
RPI 1536
#9.2.1
Ref. RPI 1524 de 21/03/2000.
06/06/2000
RPI 1535
#9.2
indeferido o pedido com base no artigo 229, segundo redação dada pela MP 2014-2, de 28 de janeiro de 2000.
21/03/2000
RPI 1524
#1.3
31/08/1999
RPI 1495
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