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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA O ALVEJAMENTO DE POLPA CONTENDO LIGNOCELULOSE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1993001018

Dados do pedido

Número

PI9307520

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/11/1993

Publicação

31/08/1999

PCT

SE1993001018

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/93
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/00
  5. Concessão06/02/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 06/02/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Eka Nobel Ab

SE

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Inventores

A. H. (pessoa física)

SE

J. B. (pessoa física)

SE

M. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9203584 · 27/11/1992

SE

9300225 · 26/11/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: PROCESSO PARA O ALVEJAMENTO DE POLPA CONTENDO LIGNOCELULOSE. A presente invenção se refere a um processo para o alvejamento de polpa contendo lignocelulose, onde a polpa é primeiro tratada com um agente de complexação, então deslignificada com perácido orgânico ou um sal do mesmo e subsequentemente alvejada com um composto contendo peróxido, ozônio ou ditionito de sódio. Antes do alvejamento, a polpa é lavada em um pH de pelo menos cerca de 4. Adequadamente a deslignificação é realizada com um ácido peracético fortemente oxidante, de modo que um aumento considerável no brilho bem como uma redução considerável do número kappa são obtidos depois do alvejamento. O efeito de aumento do brilho é muito seletivo, isto é, a viscosidade da polpa é mantida em extensão relativamente grande. Por uma escolha adequada do pH em todos os estágios antes do alvejamento isento de cloro, os ions de metal vantajosos são retidos na polpa enquanto ao mesmo tempo o ajustamento do pH entre os estágios é minimizado e os licores de alvejamento servidos vantajosamente usados internamente, por exemplo, para a lavagem da polpa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 10ª,11ª,12ª, 13ª,14ª ,15ª ,16ª e 17ª anuidades

14/09/2010

RPI 2071

Concessão da patente

#16.1

06/02/2001

RPI 1570

Deferimento

#9.1

05/09/2000

RPI 1548

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/04/2000

RPI 1528

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

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