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Dado oficial do INPI

PROCESSOS DE DIVIDIR A FUNÇÃO DE UM DISPOSITIVO EM DIVERSAS SUBFUNÇÕES, E DE EFETUAR MUDANÇAS DE ESTADO NUM DISPOSITIVO CUJA FUNÇÃO FOI DIVIDIDA E SISTEMA DE CONTROLE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1993000957

Dados do pedido

Número

PI9307516

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/1993

Publicação

31/08/1999

PCT

SE1993000957

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/93
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/01
  5. Concessão19/02/02
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 19/02/2002 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

J. N. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9203568-2 · 26/11/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSOS DE DIVIDIR A FUNÇÃO DE UM DISPOSITIVO EM DIVERSAS SUBFUNÇÕES, E DE EFETUAR MUDANÇAS DE ESTADO NUM DISPOSITIVO CUJA FUNÇÃO FOI DIVIDIDA E SISTEMA DE CONTROLE". A invenção se refere a um processo e um sistema de controle (15) que permitem que dispositivos, dotados de diferentes conjuntos de subfunções (A, B, C, D, B*C) em diferentes mercados, sejam complementados por novas subfunções estruturadas como módulos que se encaixam em todos os dispositivos existentes. Isto é realizado pela estruturação do dispositivo em subfunções selecionadas de acordo com o processo inventivo, as subfunções, por sua vez, sendo estruturadas em estados parciais e resultados de análise. A invenção estabelece regras relativas à maneira pela qual as subfunções podem se referir uma a outras, as regras sendo baseadas na análise de dependências lógicas que existem entre as subfunções de um dispositivo. Uma subfunção estruturada é semelhante a um módulo que se encaixa em qualquer dispositivo estruturado, desde que as dependências lógicas identificadas não sejam violadas. Uma subfunção pode modificar e complementar outras subfunções às quais é permitida, de acordo com as regras, de se referir. A invenção resolve o problema de interação de subfunções (B*C). O sistema de controle (15) fornece uma interface unitária (16) pela qual uma subfunção modular pode ser adicionada a um dispositivo existente (3) ou removida do mesmo. Na realização preferida da invenção, o dispositivo é um dispositivo de telecomunicações controlado por programa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades.

14/09/2010

RPI 2071

Concessão da patente

#16.1

19/02/2002

RPI 1624

Deferimento

#9.1

26/06/2001

RPI 1590

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/01/2001

RPI 1567

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

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