Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/03/2002
RPI 1627
Dados do pedido
Número
PI9307485Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1993002527 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Otto Tchenhagen GmbH CO. KG
DE
Inventores
H. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P 42 38 971.2 · 19/11/1992
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um processo para a dissolução de uma quantidade de gás em uma quantidade corrente de líquido, especialmente para a dissolução de gás CO~ 2~ em cerveja, que são introduzidas separadamente e depois conduzidas em conjunto uma corrente de líquido e uma de gás, sendo o gás dispersado no líquido, misturado com este último, sendo uma parte do gás dissolvida no líquido. Com a presente invenção deve ser aumentada a quantidade de gás que é realmente solúvel em um líquido sob condições dadas quando comparada a processos conhecidos. Além disso, o equipamento para a execução do processo deve ser de construção simples, ser possível de depuração durante a passagem da corrente (capaz de CIP) e a sua adaptação a determinadas exigências da prática e a sua regulagem devem ser os mais simples possíveis. Atinge-se este objeto sob o ponto de vista técnico de processo, submetendo-se a mistura de gás/líquido a uma condução da corrente sobre trajetos curvos, produzindo-se a separação na corrente de líquido isenta de bolhas (L1* ) e na corrente de gás/líquido (G*/L2) a ser reconduzida. O equipamento para a execução do processo é identificado pelo fato de que é previsto um dispositivo de separação das bolhas de gás não dissolvidas do líquido por forças centrífugas no líquido em rotação, desembocando o dispositivo de mistura (5) ou o trecho de dissolução (5a) em uma entrada (6a) do dispositivo de separação (6), e por um lado é conectado em uma saída (6b) do dispositivo de separação (6) um segmento de tubulação (1b) da tubulação (1) para a retirada da corrente de líquido isento de bolhas (L1*) e por outro lado é conectada uma região de cabeceira do dispositivo de separação (6) a tubulação de recondução (7) para a corrente de gás/líquido (G*/L2) remanescente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
12/03/2002
RPI 1627
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#1.3
24/08/1999
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