Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04H 3/00; H04Q 7/28; H04Q 7/38.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9307436Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1993010713 Patente concedida em 15/10/2002 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Mobile Telecommunication Technologies Corp.
US
Inventores
D. A. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
W. J. (pessoa física)
US
W. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
124219 · 21/09/1993
US
973918 · 12/11/1992
Resumo técnico
Patente de Invenção: "SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE DUAS VIAS MÓVEL" . Um sistema de comunicação de duas vias para comunicaçõa entre uma rede de sistema e uma unidade móvel. A rede de sistema inclui uma pluralidade de transmissores de base e receptores de base incluídos na rede. Os transmissores, de base são de vidros em designações zonais e transmitidos em transmissão simultânea usando técnicas de modulação de multitransportadores. A rede de sistema controla os transmissores de base para transmitir em transmissão simultânea durante o sistema amplo e intervalo de tempo zonais. a rede de sistema altera dinamicamente os limites de zona para maximizar a informação de passagem. O sistema também usa uma unidade móvel que recebe mensagens para a rede. A unidade móvel inclui um computador que permite que um usuário requisite a rede para retransmitir uma mensagem recebida que contém erros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04H 3/00; H04Q 7/28; H04Q 7/38.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/01/2017
RPI 2403
#21.6
Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.
08/12/2015
RPI 2344
Referente à 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidade(e).
14/09/2010
RPI 2071
Referente a RPI 1528 de 18/0/2000Código de despacho: 15.10
12/08/2003
RPI 1701
#16.1
15/10/2002
RPI 1658
Referente a RPI 1632 de 16/04/2002Código de despacho: 9.1
01/10/2002
RPI 1656
#9.1
16/04/2002
RPI 1632
#6.1
06/11/2001
RPI 1609
#15.22
Reconhecida a justa a causa, CONCEDIDO o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação na RPI.
15/08/2000
RPI 1545
#7.1
18/04/2000
RPI 1528
#1.3
01/06/1999
RPI 1482
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