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Dado oficial do INPI

REDE DE COMUNICAÇÃO INTERATIVA DE VÍDEO, SISTEMA DE REDE DE VÍDEO INTERATIVO PONTO-A-PONTO, UNIDADE DE ASSINANTE E SISTEMA DE REDE DE COMUNICAÇÃO INTERATIVA DE VÍDEO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1993010017

Dados do pedido

Número

PI9307433

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/1993

Publicação

31/08/1999

PCT

US1993010017

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/93
  2. Publicação31/08/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/02/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

US

Inventores

G. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/966,414 · 26/10/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção de "REDE DE COMUNICAÇÃO INTERATIVA DE VÍDEO, SISTEMA DE REDE DE VÍDEO INTERATIVO PONTO-A-PONTO, UNIDADE DE ASSINANTE E SISTEMA DE REDE DE COMUNICAÇÃO INTERATIVA DE VÍDEO". Em uma rede de comunicação interativa de vídeo nos dois sentidos, possuindo um núcleo de comutação central (2) da rede para comunicações ponto-a-ponto entre assinantes em diferentes localizações geográficas, é provida uma configuração de estação-base local (3) para facilitar o uso de unidades de assinantes (17), portáteis, de baixa potência e operadas a bateria. As unidades de assinantes, que circundam uma estação-base, são adaptadas para multiplexar a transmissão de mensagens digitais relacionadas sincronizadamente a um sinal de difusão de televisão para coordenar o sistema. As mensagens digitais são transmitidas desde as unidades locais de assinantes ao equipamento de processamento de dados da estação-base, através de um conjunto de postos celulares somente de recepção, em zonas de subdivisão distribuídas sobre a área geográfica de alcance do transmissor da estação-base, que se comunica com o equipamento de processamento de dados da estação-base através de um enlace de comunicação, tal como um cabo de conexões. As mensagens são compiladas e comutadas via satélite a um posto transmissor do centro de comutação da rede, para comunicações ponto-a-ponto de alcance nacional. São apresentadas unidades de assinantes compactas, baratas, de baixa potência, portáteis, de transmissão digital, compatíveis com as normas dos sistemas interativos de dados de vídeo, com aptidão para cruzar a subdivisão e zonas celulares. Assim, a monitoração de estoques, temperaturas e outros parâmetros para sistemas passivos de alarme automático e similares, bem como da mobilidade ativa de unidades dos assinantes, para leitura de medidores e similares, é tornada possível com capacidade direta de reportagens em tempo real de âmbito nacional e a baixo custo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/02/2002

RPI 1623

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/02/2001

RPI 1573

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

Monitoramento de patentes

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