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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA COOPERAR COM UMA MÁQUINA, TAL COMO UMA CARREGADORA, NIVELADORA OU APLAINADORA DE ESTRADAS, MONTADA SOBRE RODAS, OU SIMILARES, PARA EQUALIZAR O EFEITO DE IRREGULARIDADES NA SUPERFÍCIE DO SOLO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1993000931

Dados do pedido

Número

PI9307418

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/1993

Publicação

31/08/1999

PCT

SE1993000931

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/93
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento24/07/01
  5. Concessão16/04/02
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 16/04/2002 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. N. (pessoa física)

SE

Inventores

L. N. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9203368-7 · 11/11/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção "APARELHO PARA COOPERAR COM UMA MÁQUINA, TAL COMO UMA CARREGADORA, NIVELADORA OU APLAINADORA DE ESTRADAS, MONTADA SOBRE RODAS, OU SIMILARES, PARA EQUALIZAR O EFEITO DE IRREGULARIDADE NA SUPERFÍCIE DO SOLO". A presente invenção está relacionada com aparelho (12) para uso em conjunto com máquina (10), tal como carregadora montada sobre rodas, máquina niveladora de estradas ou máquina similar, para equalizar o efeito de irregularidade da superfície do solo, onde o aparelho (12) inclui estrutura (14) disposta na direção de movimento da máquina (10), e ferramenta de aplainamento (16). O aparelho (12) também inclui conjunto de truque (18) que está montado na parte frontal da estrutura (14) e se estende paralelamente à estrutura. O conjunto de truque (18) inclui duas rodas pivotadas (28) e dispositivo de ligação (22) que está montado de forma pivotada entre a estrutura (14) e unidade intermediária (29) acoplada à ferramenta de aplainamento (16).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 13ª,14ª,15ª, 16ª e 17ª anuidades

14/09/2010

RPI 2071

Concessão da patente

#16.1

16/04/2002

RPI 1632

Deferimento

#9.1

24/07/2001

RPI 1594

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/10/2000

RPI 1556

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

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