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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ANÁLISE GERAL, PROCESSO PARA CONTROLAR UM PROCESSO INDUSTRIAL, PROCESSO PARA COMPILAR E EXECUTAR PELO MENOS UMA ANÁLISE, SISTEMA PARA CONTROLAR UM PROCESSO INDUSTRIAL, E, SISTEMA PARA COMPILAR E EXECUTAR PELO MEMOS UMA ANÁLISE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1993000882

Dados do pedido

Número

PI9307416

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/1993

Publicação

31/08/1999

PCT

SE1993000882

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/93
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/02
  5. Concessão04/02/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 04/02/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

B. N. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/974,165 · 10/11/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção "SISTEMA DE ANÁLISE GERAL, SISTEMA PARA PROCESSAR CHAMADAS TELEFÔNICAS, PROCESSO E SISTEMA PARA CONTROLAR UM PROCESSO INDUSTRIAL, E PROCESSO E SISTEMA PARA COMPILAR E EXECUTAR PELO MENOS UMA ANÁLISE". Um sistema de análise geral para realizar uma análise usada no controle de um processo industrial. O sistema de análise geral compreende um programa de análise geral para realizar uma análise sobre uma série de dados e dados de controle de análise de análise para controlar a análise da série de dados. De acordo com a presente invenção, o programa de análise geral compreende uma pluralidade de primárias de análise e os dados de controle de análise compreendem uma pluralidade de módulos de análise. Uma análise pode ser construída de uma série e executada interpretando esta série utilizando pelo menos uma das primárias de análise.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 15ª , 16ª e 17ª anuidades.

14/09/2010

RPI 2071

Concessão da patente

#16.1

04/02/2003

RPI 1674

9.1.4

Referente a RPI 1625 de 26/02/2002Código de despacho: 9.1

14/01/2003

RPI 1671

Deferimento

#9.1

26/02/2002

RPI 1625

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/08/2001

RPI 1598

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

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