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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE MEMÓRIA EXTERNO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1993001554

Dados do pedido

Número

PI9307338

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/1993

Publicação

15/06/1999

PCT

JP1993001554

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/93
  2. Publicação15/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/00
  5. Concessão19/09/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 19/09/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sega Enterprises, LTD

JP

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Inventores

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

4-315748 · 30/10/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção de "SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE MEMÓRIA EXTERNO". Um sistema de processamento de informação tem uma unidade de processamento aritmético e um armazenamento de memória externo conectado destacavelmente à unidade de processamento aritmético e, tem ainda a função de processamento de dados partilhados. Além disso, o sistema de processamento de informação determina uma autenticidade do armazenamento de memória externo sem proporcionar qualquer dispositivo de processamento específico. Além disso, o sistema de processamento de informação tem o armazenamento de memória externo e uma unidade de processamento aritmético, em que a unidade de armazenamento externo é conectada destacavelmente à unidade de processamento aritmético, e tem ainda um meio de processamento para processar os dados armazenados na unidade de armazenamento externa, tendo um primeiro meio de processamento provido para a unidade de armazenamento externo, e um segundo meio de processamento provido para a unidade de processamento aritmético para partilhar a função para processamento dos dados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17 anuidades

14/09/2010

RPI 2071

Concessão da patente

#16.1

19/09/2000

RPI 1550

Deferimento

#9.1

02/05/2000

RPI 1530

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecida a justa causa, concedido o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação na RPI

11/04/2000

RPI 1527

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/10/1999

RPI 1502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/06/1999

RPI 1484

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