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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PERFURAÇÃO E CIMENTAÇÃO DE UM POÇO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1993002929

Dados do pedido

Número

PI9307296

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/1993

Publicação

01/06/1999

PCT

EP1993002929

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/93
  2. Publicação01/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/01
  5. Concessão05/02/02
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/02/2002 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shell Internationale Research Maatschappij B.V.

NL

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Inventores

J. N. (pessoa física)

US

K. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

964988 · 22/10/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÉTODO PARA PERFURAÇÃO E CIMENTAÇÃO DE UM POÇO" . Uma perfuração é perfurada utilizando um fluido de perfuração convencional ou um fluido de perfuração, tal como um contendo um componente cimentoso selecionado entre escória de alto forno, um componente de óxido de metal de um ionômero ou um componente de óxido de metal de um sal de fosfato. Uma pasta fluida cimentosa compatível contendo escória de alto forno e um sistema ativador é, então, introduzida na perfuração e deslocada para cima para dentro de um annulus por contato direto com um fluido de deslocamento. Geralmente, no caso do fluido de perfuração contendo escória, a pasta fluida cimentosa é preparada por adicionar-se escória adicional de alto forno e um ativador tal como uma mistura de hidróxido de sódio/carbonato de sódio ao fluido de perfuração usado. Similarmente, no caso dos ionômeros ou fosfatos, componente adicional de óxido de metal e o segundo componente reativo podem ser adicionados ao fluido de perfuração usado para produzir a pasta fluida cimentosa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 10ª,11ª,12ª.13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades

05/10/2010

RPI 2074

Concessão da patente

#16.1

05/02/2002

RPI 1622

Deferimento

#9.1

14/08/2001

RPI 1597

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/11/2000

RPI 1557

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/06/1999

RPI 1482

Monitoramento de patentes

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