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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE MEIO DE ESCRITA APAGÁVEL DE PAPEL COMUM DE ESCREVER POR UM APAGADOR DE LÁPIS COMUM

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993010231

Dados do pedido

Número

PI9307294

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/1993

Publicação

01/06/1999

PCT

US1993010231

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/93
  2. Publicação01/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/01
  5. Concessão02/10/01
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 02/10/2001 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

US

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Inventores

H. A. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

097.461 · 27/07/1993

US

965.803 · 23/10/1992

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO DE MEIO DE MARCAÇÃO APAGÁVEL". É propiciada uam composição de meio de escrita apagável adequada para ser usada em canetas de ponta porosa e canetas de cilindro-esfera. O meio de escrita apagável compreende uma emulsão que compreende uma fase contínua de água e uma fase descontínua composta por uma borracha. Partículas de pigmento estão exclusivamente associadas à fase descontínua. Apesar da composição de emulsão possuir uma viscosidade muito baixa, uma tensão superficial muito baixa e um tamanho muito pequeno de partículas de borracha, é estável antes de ser usada. Com a aplicação da composição à superfície altamente iônica de papel comum do tipo usado em cartas, a emulsão fica instável e a borracha fica aglomerada e não penetra no papel. Ao secar, o pigmento permanece na fase de borracha, evitando, assim, que o pigmento seja absorvido pela superfície da escrita. A fase de borracha, portanto, forma uma camada pigmentada sobre a superfície da escrita.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

referente á 9ª , 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª e 17ª anui dades.

14/09/2010

RPI 2071

Concessão da patente

#16.1

02/10/2001

RPI 1604

Deferimento

#9.1

29/05/2001

RPI 1586

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/01/2001

RPI 1568

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/09/2000

RPI 1550

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/06/1999

RPI 1482

Monitoramento de patentes

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