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Dado oficial do INPI

MÁQUINA DE PALHETAS DESLIZANTES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1993000841

Dados do pedido

Número

PI9307238

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/1993

Publicação

24/08/1999

PCT

SE1993000841

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/93
  2. Publicação24/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/00
  5. Concessão25/07/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 25/07/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fanja Ltd

GB

Inventores

L. H. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9203034-5 · 15/10/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção "MÁQUINA DE PALHETAS DESLIZANTES". A invenção refere-se a uma máquina de palhetas deslizantes, com um rotor cilíndrico (11) excentricamente posicionado na carcaça, sendo o rotor montado de modo a girar na carcaça com a sua parte periférica em contato com o interior da carcaça em um ponto, sendo também dotado de um núnero de palhetas (13). As palhetas são guiadas nos entalhes (12) no rotor (11) a fim de essencialmente proporcionar movimento radial, e delimitar, junto com o rotor (11) e a carcaça (1), câmaras (14) para o transporte de um meio de uma abertura de admissão (15) para uma abertura de saída (16). De acordo com a invenção, o movimento de cada uma das palhetas (13) é guiado por meio de pelo menos uma guia (17, 18), a qual movimenta-se ao longo de uma corrediça-guia (19) na carcaça. A corrediça-guia (19) e/ou o interior da carcaça (1) tem uma forma tal que a extremidade distal radial de cada palheta (13) percorre o contorno do interior da carcaça (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidade(s).

05/10/2010

RPI 2074

Concessão da patente

#16.1

25/07/2000

RPI 1542

Deferimento

#9.1

25/01/2000

RPI 1516

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/1999

RPI 1494

Monitoramento de patentes

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