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Dado oficial do INPI

TUBULAÇÃO DE CONEXÃO RÁPIDA DE TRANSIÇÃO POSITIVA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993009479

Dados do pedido

Número

PI9307189

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/10/1993

Publicação

27/07/1999

PCT

US1993009479

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/93
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/00
  5. Concessão13/11/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 13/11/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. P. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/956,154 · 05/10/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: "TUBULAÇÃO DE CONEXÃO RÁPIDA DE TRANSIÇÃO POSITIVA". Duas concretizações originais de acoplamento de conexão rápida para escoamento de fluidos têm um extremidade interior de tubo (36) que não entra em contato com um selo (42, 44) se o tubo (22) não estiver conectado. Preferivelmente, um retentor mantém o tubo (22) dentro do furo de um envoltório (24). O retentor (30) é do tipo avalanche de tal modo que uma força elevada é requerida para inserir o tubo (22), e uma vez que esta força elevada é ultrapassada o momento do tubo (22) carrega-o à sua posição inteiramente inserida. Nenhum selo é formado entre o tubo (22) e os selos (42, 44) dentro do envoltório (24) a menos que o tubo (22) tenha sido deslocado além do ponto de avalanche onde começa a força elevada. Uma vez que tubo (22) tenha sido deslocado além desse ponto, ele estará inteiramente conectado. A invenção assegura que não haverá selagem entre um tubo (22) e um envoltório (24) a menos que o tubo (22) esteja inteiramente conectado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades.

05/10/2010

RPI 2074

Concessão da patente

#16.1

13/11/2001

RPI 1610

Deferimento

#9.1

28/03/2000

RPI 1525

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/10/1999

RPI 1503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/1999

RPI 1490

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