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Dado oficial do INPI

LÂMPADA SEM ELETRODO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993009373

Dados do pedido

Número

PI9307138

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/1993

Publicação

27/07/1999

PCT

US1993009373

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/93
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/01
  5. Concessão25/06/02
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 25/06/2002 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fusion Lighting, Inc.

US

F. C. (pessoa física)

US

Inventores

B. T. (pessoa física)

US

C. W. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

P. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

046671 · 16/04/1993

US

047090 · 16/04/1993

US

953056 · 30/09/1992

US

976938 · 18/11/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''LÂMPADA SEM ELETRODO COM ROTAÇÃO DE BULBO'' . Bulbo de lâmpada sem eletrodo (12) é girado em velocidade suficiente para evitar as descargas isoladas. Um bulbo de lâmpada sem eletrodo coaxialmente excitado (12) é girado de tal maneira que diferentes regiões do buldo se encontrem próximas da região de campo de alta intensidade ocasionada pelo condutor coaxial interno, impedindo assim que a ativação de arco ocorra. Um bulbo de lâmpada sem eletrodo (12) é girado em uma alta velocidade suficiente da lâmpada e reduzir a exigência de esfriamento. Um bulbo da lâmpada sem eletrodo (12) é provido com uma parede de espessura reduzida na área do bulbo (12) onde é desejado condensar o enchimento com o corte de potência, proporcionando assim uma partida mais rápida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H05B 41/16; H05B 41/24; H01J 7/46; H01J 11/04; H01J 11/00; H01J 17/20; H01J 1/02.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

08/12/2015

RPI 2344

24.3

Referente à 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidade(s).

21/09/2010

RPI 2072

Concessão da patente

#16.1

25/06/2002

RPI 1642

9.1.3

Referente a RPI 1608 de 30/10/2001 / Código de despacho

26/02/2002

RPI 1625

Deferimento

#9.1

30/10/2001

RPI 1608

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/01/2001

RPI 1567

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/01/2000

RPI 1515

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/1999

RPI 1490

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Fusion Systems Corporation

11/05/1999

RPI 1479

Monitoramento de patentes

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