(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

POLÍMERO CELULAR DOTADO DE JANELAS CELULARES PERFURADAS, E UM PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993008308

Dados do pedido

Número

PI9307122

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/09/1993

Publicação

30/03/1999

PCT

US1993008308

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/93
  2. Publicação30/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento03/07/01
  5. Concessão02/04/02
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 02/04/2002 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Dow Chemical Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. S. (pessoa física)

BE

J. T. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

951970 · 28/09/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: "POLÍMERO CELULAR DOTADO DE JANELAS CELULARES PERFURADAS, E UM PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO" . Trata-se de um polímero celular dotado de janelas celulares perfuradas obtido na presença de um agente de perfuração que é uma substância que apresenta uma energia livre superficial crítica de menos de 23 mJ/^m^ 2^. Os polímeros celulares obtidos de acordo com a presente invenção apresentam uma estrutura celular fina e apresentam maior estabilidade dimensional e de isolamento térmico. A invenção também se refere à espuma de poliuretano rígida preparada na presença, por exemplo, de poli(tetrafluoroetileno) em partículas ou um polifluoro- ou perfluorocarbono líquido, com um ponto de ebulição de pelo menos 130°C, como agente de perfuração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades

03/11/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

02/04/2002

RPI 1630

Deferimento

#9.1

03/07/2001

RPI 1591

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2001

RPI 1570

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/04/2000

RPI 1527

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/03/1999

RPI 1473

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.