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Dado oficial do INPI

PROCESSADOR E PROCESSO PARA CONVERTER UM MATERIAL DE PROCESSO EM OUTROS PRODUTOS ÚTEIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993008697

Dados do pedido

Número

PI9307061

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/1993

Publicação

29/06/1999

PCT

US1993008697

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/93
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/99
  5. Concessão25/07/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 25/07/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. B. (pessoa física)

US

Inventores

P. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

110290 · 20/08/1993

US

946939 · 17/09/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO E PROCESSO PARA REFORMAÇÃO" . A presente invenção refere-se a um processador compreendendo dispositivo (10, 11, 12, 110, 111, 112) para misturar um material de processo com um líquido de processo (13, 113) (tal como água) e formar uma emulsão ou pasta fluida. Dispositivo (17, 18, 21, 24, 117, 120) é proporcionado para pressurizar (16, 26, 116, 126) e aquecer (61, 36, 173, 227) a pasta fluida e a pasta fluida é, então, alimentada para o dispositivo (28, 128) para reduzir rapidamente a pressão (27, 127) e ainda aumentar a temperatura (33, 227). A rápida queda na pressão e aumento na temperatura fazem com que os componentes da pasta fluida se convertam em gases voláteis e se separem do restante da pasta fluida, que é removida do processador na forma sólidos (32, 132). O gás é alimentado a um ou mais condensadores (10, 63, 64, 65, 177, 178), que separam o gás em líquidos úteis, tais como vários graus de óleo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 16ª e 17ª anuidades.

03/11/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

25/07/2000

RPI 1542

Deferimento

#9.1

21/12/1999

RPI 1511

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/06/1999

RPI 1486

Monitoramento de patentes

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