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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE COZIMENTO DE GIPSO, E, FORNO PARA A EXECUÇÃO DESSE PROCESSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1993000814

Dados do pedido

Número

PI9306909

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/08/1993

Publicação

08/12/1998

PCT

FR1993000814

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/93
  2. Publicação08/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/99
  5. Concessão21/09/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 21/09/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mace Holding S.A.

FR

Inventores

P. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

92/10209 · 18/08/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO DE COZIMENTO DE GIPSO, E, FORNO PARA A EXECUÇÃO DESSE PROCESSO". O processo de cozimento do gipso em vapor superaquecido consiste em misturar a carga em um forno cilíndrico horizontal giratório e um ajustar independentemente, a pressão e a temperatura no recinto do forno em função da temperatura do gipso, da temperatura ambiente no recinto e da pressão no recinto e da massa da carga. Este processo de cozimento permite obter um gesso de tipo semi-hidrato beta de alta qualidade com um ciclo de tratamento inferior a 1 hora, e também todos os tipos de gesso desejados e em partilucar uma mistura de semi-hidrato beta e de anidrito II. O forno que permite a execução do processo possui meios de obturação de suas extremidades para efetuar o tratamento sob uma pressão controlada. Ele possui notadamente em sua saída, uma caixa estanque que é equipada com disposições para alojar os captores de temperatura e de pressão e em particular uma vara pirométrica (42) que é introduzida na parte central do forno para controlar a temperatura da carga. Simultaneamente ao controle de temperatura e de pressão, captores (13) indicam a evolução da massa da carga a ser tratada. Todas essas informações são analisadas e tratadas por um computador que ajuste em função das necessidades e em particular da categoria de gesso desejado, a pressão e a temperatura no recinto do forno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidade(s).

03/11/2010

RPI 2078

201

Requerente da nulidade: S. M. TANUES LTDA.@ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento da reivindicação 1 conforme assinalado no parecer técnico de folha 220 do pedido.

16/07/2002

RPI 1645

205

Requernte da nulidade: S.M. TANQUES LTDA.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do titular e do requerente no prazo comum de 60(sessenta) dias.

05/06/2001

RPI 1587

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: SM TANQUES LTDA.

01/02/2000

RPI 1517

Concessão da patente

#16.1

21/09/1999

RPI 1498

Deferimento

#9.1

04/05/1999

RPI 1478

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/1998

RPI 1457

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