Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
06/03/2001
RPI 1574
Dados do pedido
Número
PI9306888Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1993004024 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. H. (pessoa física)
US
C. J. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
V. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
930576 · 13/08/1992
Resumo técnico
Patente de Invenção: "MÉTODO E SISTEMA DE PROTOCOLO DE COMUNICAÇÕES PARA MULTIPLEÇÃO POR DIVISÃO DE TEMPO AUTO-ADAPTÁVEL". Sistema e método para um protocolo de comunicações para multiplexação por divisão de tempo auto adaptável para coletar dados de sensores remotos equipamentos com transceptores de RF, usando uma unidade de coleta de dados móvel equipada com transceptor de RF. Os transceptores de RF, em interface com sensores remotos, monitoram ativamente uma freqüência de transmissão em RF predeterminada para verificar a presença de um sinal transmitidos pela unidade móvel. Todas as unidades remotas detectando o sinal de RF prestam atenção a uma mensagem da unidade móvel solicitando transmissão de seu identificador único, isto é, seu ID. Essa mensagem contém a Base de Divisão de Tempo (TDB), especificando o número de aberturas por tempo alocadas para transmissão de IDs dos sensores remotos para a unidade móvel. Usando a TDB, cada sensor remoto seleciona aleatoriamente uma abertura por tempo e transmite seus IDs para a unidade móvel. IDs únicos de sensores remotos recebidos pela unidade móvel são usados para interrogar individualmente cada sensor para a transmissão de pacote de dados. Com o recebimento de um pacote de dados de um sensor remoto, a unidade móvel envia um pacote de recolhimento, indicando seus dados terem sido recebidos. Com o recebimento do pacote de reconhecimento, o sensor é ajustado para um estado pelo qual ele não responderá a um pedido para identificar por um período de tempo especificado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
06/03/2001
RPI 1574
#15.22
Reconhecida a justa causa, concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) dias, contados a partir da data da publicação na |RPI.
11/01/2000
RPI 1514
#6.1
23/03/1999
RPI 1472
#1.3
08/12/1998
RPI 1457
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