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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA FIBROSA CELULÓSICA DE LÂMINA ÚNICA E PROCESSO E APARELHO PARA FORMAR ESSA ESTRUTURA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993006484

Dados do pedido

Número

PI9306812

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/1993

Publicação

08/12/1998

PCT

US1993006484

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/93
  2. Publicação08/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/00
  5. Concessão05/09/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/09/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

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Inventores

D. P. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

US

P. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/922436 · 29/07/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção de "ESTRUTURA FIBROSA CELULÓSICA DE LÂMINA ÚNICA E PROCESSO E APARELHO PARA FORMAR ESSA ESTRUTURA". Descreve-se uma estrutura fibrosa celulósica dotada de duas regiões diferençadas uma da outra por peso base. A primeira região é uma rede de alto peso base essencialmente contínua. A segunda região compreende uma pluralidade de regiões distintas de baixo peso base. As fibras celulósicas que formam a pluralidade de segundas regiões são geralmente orientadas radialmente dentro de cada região. A estrutura fibrosa celulósica pode ser formada por meio de uma correia de formação dotadas de zonas de diferentes resistências ao fluxo, dispostas numa relação particular de resistências ao fluxo. As zonas de resistências ao fluxo diferentes proporcionam a drenagem seletiva de um veículo líquido através das diferentes zonas da correia segundo um padrão de fluxo radial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 16ª e 17ª anuidades.

09/11/2010

RPI 2079

Concessão da patente

#16.1

05/09/2000

RPI 1548

Deferimento

#9.1

25/04/2000

RPI 1529

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/10/1999

RPI 1503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/1998

RPI 1457

Monitoramento de patentes

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