Indeferimento
#9.2
Indeferido o pedido com base nos Artigos 8, 36 e 37 da LPI.
29/02/2000
RPI 1521
Dados do pedido
Número
PI9306731Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE1993000586 Pedido indeferido pelo INPI em 29/02/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/02/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. A. (pessoa física)
DE
Inventores
K. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P 42 23 427.1 · 16/07/1992
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A DETERMINAÇÃO DE QUANTIDADES RESIDUAIS DE URINA EM GARRAFAS E RECIPIENTES RECUPERÁVEIS" . A múltipla utilização de garrfas recuperáveis está associada a uma limpeza perfeita antes do reenchimento. Infelizmente uma parcela considerável dos recipientes recuperáveis é enviada de volta com sujeitas de urina e de hidrocarbonetos (solventes/combustíveis). Para a determinação dos hidrocarbonetos são utilizados detetores de fotoionização ou espectrômetros de massa, os quais asseguram uma seleção com limpeza. Esta técnica de medição não é aplicável à urina ou só é aplicável com consideráveis limitações; o processo de medição aqui descrito assegura que recipientes com quantidade de urina sejam seguramente reconhecidos e que possam ser retirados na seleção. Na dependência do envelhecimento da urina, amoníaco (NH3) é emitida para a atmosfera. As quantidades encontradas movimentam-se neste caso entre 3 e cerca de 35 ppm de NH3, em amostras de comparação frescas ou com um tempo de envelhecimento de 14 dias. O precesso de medição se baseia no reconhecimento de NH3. Para isto, o amoníaco é inflamado cataliticamente ou em um conversor de alta temperatura para formar NO (monóxido de nitrog6enio) o qual, em uma reação seqüencial, é convertido com ozônio. A energia que se torna livre nesta reação seqüencial é liberada na forma de luz (iluminescência química). Essa luz é medida e constitui uma medida para a fração de amoníaco. O setor de aplicação situa-se na região da inspeção higiênica em garrafas recuperáveis e recipientes da indústria de bebidas e de gêneros alimentícios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido o pedido com base nos Artigos 8, 36 e 37 da LPI.
29/02/2000
RPI 1521
#7.1
08/09/1999
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