Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B67D 5/42.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9306672Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1993005001 Patente concedida em 17/10/2000 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
US
G. D. (pessoa física)
US
Inventores
G. D. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
07/900,414 · 18/06/1992
Resumo técnico
Patente de Privilégio de Invenção para, "VAPORIZADOR DO TIPO LATA DE AEROSOL, COM VÁLVULA DE BAIXA PRESSÃO, SEM BARREIRA". ESta invenção refere-se a um vaporizador do tipo lata de aerosol com válvula de baixa pressão sem barreira (10) para materiais em forma fluída ou líquida contendo paredes especialmente espessas, como as usadas para bebidas carbonadas, as quais podem ser amassadas por pressão normal do dedo, mas cuja sua forma é mantida pela preessão do gás interno. O conteúdo líquido (28) e o gás propulsor a ser dispensado são misturados na lata. A válvula borrifadora (40) no topo da lata vaporiza o conteúdo líquido e propulsor em um orifício estreito borrifador de vapor (90) entre o gás do espaço da carga (32) e a câmara do corpo da válvula (64) para a saída na aromatização do líquido e a sua vaporização no bocal. A pressão do gás na lata é coordenada com a parede lateral da lata e o fundo espesso, de modo que a lata terá suficiente resistência à deformação e resistência o rompimento à alta temperatura. Desta forma a lata tem paredes laterais de uma espessura baxia mas suficiente para permitir que a lata seja facilmente amassada sob pressão quando estiver vazia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B67D 5/42.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/01/2017
RPI 2403
#21.6
Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.
24/11/2015
RPI 2342
Referente a 12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades.
07/12/2010
RPI 2083
#16.1
17/10/2000
RPI 1554
#25.1
Transferido de: George B. Diamond.
01/08/2000
RPI 1543
#9.1
31/08/1999
RPI 1495
#1.3
08/12/1998
RPI 1457
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