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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE COMUTAÇÃO PARA UM CANAL DE COMUNICAÇÕES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1993001376

Dados do pedido

Número

PI9306660

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/1993

Publicação

08/12/1998

PCT

GB1993001376

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/93
  2. Publicação08/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/99
  5. Concessão25/07/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 25/07/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Raychem Limited

GB

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Inventores

D. P. (pessoa física)

GB

M. C. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

92 13980.7 · 01/07/1992

GB

92 21348.7 · 12/10/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSIÇÃO DE COMUTAÇÃO PARA UM CANAL DE COMUNICAÇÕES". Disposição de comutação que pode ser conectada em um canal de comunicações que compreende um par de linhas, entre os conjuntos do equipamento terminal, que compreende: (i) um circuito detector de janela de tensão de corrente contínua que é conectado entre as linhas e é responsivo à tensão entre as linhas; e (ii) um ou mais circuitos de comutação conectados nas linhas ou entre elas que podem ser acionados pelo circuito detector de janela quando, e apenas quando, a tensão entre as linhas estiver dentro de uma faxia predeterminada; de modo que o circuito de comutação ou cada circuito de comutação possa ser remotamente acionado por meio de um sinal de corrente contínua na linha, a disposição incluindo um filtro passa-baixo com o circuito de comutação ou cada circuito de comutação uma frequeência de corte que é suficientemente baixa para impedir que o (s) circuito (s) de comutação seja (m) acionado (s) por um sinal de ruído de chamada no canal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 17ª anui dade.

09/11/2010

RPI 2079

Concessão da patente

#16.1

25/07/2000

RPI 1542

Deferimento

#9.1

28/12/1999

RPI 1512

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/07/1999

RPI 1488

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/1998

RPI 1457

Monitoramento de patentes

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