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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A PRODUÇÃO DE DERIVADOS DE ÓLEO E PETRÓLEO NO MAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO1993000101

Dados do pedido

Número

PI9306630

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/1993

Publicação

08/12/1998

PCT

NO1993000101

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/93
  2. Publicação08/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/99
  5. Concessão27/07/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 27/07/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. A. (pessoa física)

NO

Inventores

O. H. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

922562 · 29/06/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA A PRODUÇÃO DE DERIVADOS DE ÓLEO E PETRÓLEO NO MAR". Dispositivo que compreende um navio para uso na refinação ou produção de derivados de óleo e petróleo no mar num lugar a uma distância da costa designado como um navio (1) do tipo mãe em que estão integradas diversas barcaças (2) que podem ser removidas do navio e usadas como embarcações de transporte independente para o transporte de produtos para e da terra. No navio há um equipamento de manufatura integrada ou equipamento de produção numa unidade (4). Esta unidade (4) pode ser dotada também de uma barcaça que faz parte da construção mãe. O equipamento de manufatura da unidade (4) é preferencialmente posicionado junto aos meios de produção e controle do navio. Na construção do navio entre as barcaças e o equipamento de produção (2,4) estão integrados sistemas de transporte para os produtos assim obtidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades.

09/11/2010

RPI 2079

Alteração de sede indeferida

#25.8

Indeferida a alteração de nome e de sede, por falta de cumprimento da exigência, dentro do prazo legal, publicada na RPI 1541 de 18/07/2000, com base no art. 224 da LPI - Pet/RJ nº 013945 de 07/05/1999.

20/03/2001

RPI 1576

Alteração de nome em exigência

#25.6

Esclareça divergência no certificado de registro relacionado ao antigo nome da empresa

18/07/2000

RPI 1541

Alteração de nome em exigência

#25.6

Apresente o requerente documento de alteração de nome devidamente assinado com as respectivas testemunhas para atender a petição nº 013945/RJ de 07/05/1999.

19/10/1999

RPI 1502

Concessão da patente

#16.1

27/07/1999

RPI 1490

Deferimento

#9.1

30/03/1999

RPI 1473

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/1998

RPI 1457

Monitoramento de patentes

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