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Dado oficial do INPI

"SUPERFÍCIE APERFEIÇOADA PARA A PRÁTICA DE ESPORTES E OUTROS USOS".

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993005963

Dados do pedido

Número

PI9306589

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/1993

Publicação

08/12/1998

PCT

US1993005963

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/93
  2. Publicação08/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/99
  5. Concessão14/12/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 14/12/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. B. (pessoa física)

US

Turf Stabilization,Technologies Inc.

PR, BR

Turf Systems International, Inc.

US

Inventores

J. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/902.147 · 22/06/1992

US

08/078.624 · 17/06/1993

Resumo técnico

"SUPERFÍCIE APERFEIÇOADA PARA A PRÁTICA DE ESPORTES E OUTROS USOS". Uma superfície aperfeiçoada inclui uma base de gramado sintético, posicionada em cima de uma fundação. A base de gramado sintético inclui folhas de imitação de grama fixas em um apoio. A base de gramado sintético inclui uma camada superficial de material, suportada pelo apoio e intermisturada com as folhas de imitação de grama. Grama natural é plantada na camada superficial de material, onde a grama natural inclui folhas de grama natural e raízes. O apoio é proporcionado com perfurações ou aberturas em número suficiente para permitir que as raízes da grama natural estendam-se através do apoio para a sub-base da fundação. A grama natural aperfeiçoa a vantagem global da superficie por meio do aperfeiçoamento da sua durabilidade, aumentando o seu período da vida útil, reduzindo o custo da instalação, reduzindo o custo de manutenção, aperfeiçoando o conforto para o usuários e aperfeiçoando os benefícios para a ecologia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidade(s).

23/11/2010

RPI 2081

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Turf Systeems International, Inc.

30/05/2000

RPI 1534

Concessão da patente

#16.1

14/12/1999

RPI 1510

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Jerry G. Bergevin.

24/08/1999

RPI 1494

Deferimento

#9.1

11/05/1999

RPI 1479

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/1998

RPI 1457

Monitoramento de patentes

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