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Dado oficial do INPI

PROCESO PARA CARREGAMENTO OFFSHORE DE UM NAVIO PETROLEIRO E CONSTRUÇÃO DO DITO NAVIO PETROLEIRO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO1993000090

Dados do pedido

Número

PI9306550

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/06/1993

Publicação

15/09/1998

PCT

NO1993000090

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/93
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/99
  5. Concessão24/08/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 24/08/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. A. (pessoa física)

NO

N. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

A. S. (pessoa física)

NO

A. L. (pessoa física)

NO

K. B. (pessoa física)

NO

O. O. (pessoa física)

NO

T. E. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

922352 · 15/06/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA CARREGAMENTO OFFSHORE DE UM NAVIO PETROLEIRO E CONSTRUÇÃO DO DITO NAVIO PETROLEIRO" . Um processo e um navio para carregamento offshore de petróleo, no qual o navio compreende um número de tanques centrais (3) dispostos no sentido longitudinal do navio, e um número de tanques laterais (5, 6) localizados em pares de um e de outro lado de respectivos tanques centrais, uma linha de carregar (19) sendo conectada com os tanques centrais (3) via respectivas válvulas (20) e tanques centrais adjacentes (3) sendo conectados entre si via válvulas de antepara (18). O processo compreende as etapas de a) primeiramente efetuar o enchimento de um número desejado dos tanques centrais (3), estes sendo substancialmente mais estreitos e tendo um volume correspondentemente menor do que os tanques laterais (5, 6), b) em seguida abrir as válvulas de antepara (17) entre um tanque central (3) e um par de tanques laterais associado (5, 6), e canalizando o petróleo dos tanques centrais (3) para o interior dos dois tanques laterais (5, 6) por intermédio da pressão estática dos tanques centrais, as válvulas de antepara (18) entre os tanques centrais (3) estando abertas, de forma que o par de tanques laterais (5, 6) é enchido tão rapidamente quanto possível pela operação conveniente das válvulas de antepara (18) entre os tanques centrais (3) e das válvulas (20) da linha de carregar (19) para os tanques centrais (3), c) fechar as válvulas de antepara (17) para os dois tanques laterais (5, 6) quando estes e o tanque central associado (3) são enchidos até um nível desejado, e d) repetir o processo de enchimento de acordo com as etapas b) e c) sucessivamente para os pares de tanques laterais adicionais (5, 6) após todos os tanques centrais (3) terem sido reenchidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 16ª e 17ª anuidades.

09/11/2010

RPI 2079

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Den Norske Stats Oljeselskap A.S.

10/05/2005

RPI 1792

Concessão da patente

#16.1

24/08/1999

RPI 1494

Deferimento

#9.1

05/01/1999

RPI 1461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/1998

RPI 1447

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